Circula pela internet uma postagem (imagem abaixo), cujo texto é equivocado e a referência que ele faz ao Manual de Redação da Presidência da República - MRPR, não procede. Pelo contrário, contradiz o que recomenda a Exposição de Motivos do MRPR.
Pois, vejamos:
A palavra "Doutor", vem do latim, "Doctor", que traduzido para o Português significa "Médico". É o próprio nome da profissão.
Justamente por isso, nos principais idiomas do mundo ocidental, o Inglês e o Espanhol, "Doctor" significa simplesmente "Médico".
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No Brasil, também os advogados têm a titulação de Doutor, conferida por uma Lei promulgada pelo imperador Dom Pedro I em 1827, seguindo uma tradição normativa que já era consolidada na Europa há séculos, cuja origem também tem raízes etimológicas e históricas ainda mais ancestrais.
Em Roma antiga, o profissional que detinha a prerrogativa de interpretar e propugnar as leis do império, era chamado "Lex Indoctrinator", que em Português significa doutrinador das leis. No Latim vulgar ficou "Doctor Legum" (doutor de leis ou professor de leis), que evoluiu para "Doctores Canonum" em Francês, "Doctor de Leyes" em Espanhol, "Law Doctor" em Inglês (abreviado para "Lawyer") e simplesmente Doutor, em Português.
Portanto, a rigor, o tratamento de "Doutor" é próprio de médicos e advogados e não se trata apenas de um mero título, pois traduz etimologicamente a própria denominação profissional.
Ocorre que, supostamente por alguma confusão na tradução da titulação do grau acadêmico de Philosofy Doctor (PhD), que nós apelidamos de "doutorado" (apelido este que, por um lamentável equívoco, foi incorporado oficialmente ao léxico brasileiro pela Lei 9.394/96), habituou-se atribuir também o tratamento de Doutor, tanto às pessoas que completam esse ciclo (doutorado), assim como aos demais níveis de pós-graduação, como MBA ou Master Degree. Isso acabou tornando-se um costume predominante brasileiro, mas não é uma titulação comum em outros países.
Assim, o fato de a pessoa ter concluído o grau que nós chamamos de "doutorado", não legitima a titulação de Doutor, nem por tradição nem por norma, embora seja uma titulação adotada no Brasil desde a década de 60.
Nas burocracias administrativas pública e de grandes empresas, costuma-se atribuir o tratamento de Doutor também aos profissionais portadores de diploma de graduação em outras áreas, que não médicos e advogados. Porém, o mais correto e mais nobre seria tratá-los pelo respectivo título profissional: Engenheiro, Administrador, Publicitário, Professor, Psicólogo, Enfermeiro, Contador, etc...
Em resumo,
1) A denominação "Doutor" é tratamento privativo e exclusivo de Médicos e Advogados.
2) O uso do termo como mera titulação honorifica aos que concluíram o grau acadêmico de "Philosophy Doctor" é um hábito recente, sem respaldo normativo nem fundamento etmológico.
3) O uso do termo dirigindo-se à autoridade pública ou ao chefe, é mero ato de lisonja.
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* Outras considerações:
A denominação de "advogado" também tem origem em Roma antiga, proveniente de "ad vocatus", palavra que, se traduzida para o Português atual, referir-se-ia àquele que é "chamado para falar", algo como uma testemunha, o que é bem diferente do "doutor das leis", que seria o advogado propriamente dito.
Isso indica que a titulação de "Doutor" seria até mais apropriada ao bacharel de Direito do que "Advogado".
Foi um dos membros da Comissão Interministerial que formulou a "Exposição de Motivos" (fundamentação técnica) da segunda edição do Manual de Redação da Presidência da Repúblicas, publicado pela Portaria nº 91, de Dezembro de 2002.

